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NOTÍCIAS

09/12/2020

Envio de cartão de crédito sem autorização

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[....] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Dessa forma, o ato de enviar cartão de crédito sem solicitação e mesmo que bloqueado ao consumidor, pode gerar indenização. @senadofederal #direitodoconsumidor #indenização #barcelosecardosoadvocacia



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