NOTÍCIAS
07/06/2021
LOCATÁRIA FICARÁ COM GATO DE ESTIMAÇÃO PARA TER CONFORTO PSICOLÓGICO MESMO CONTRA REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar para que a locatária de um apartamento possa residir com seu gato de estimação até o julgamento final da ação.Consta dos autos que a locatária mudou-se sozinha para uma cidade longe de seus familiares e amigos, tendo iniciado tratamento psicológico para se adaptar à nova vida e por orientação profissional adotou um gato.
Todavia, o regimento interno do condomínio em que alugou o apartamento não permite a permanência de animais.
Ao proferir seu voto o relator do recurso consignou que a presença do gato não apresenta comportamento perturbador à vizinhança e não encontra respaldo no ordenamento jurídico, além de não violar o sossego, salubridade e segurança dos demais condômino. #barcelosecardosoadvocacia
OUTRAS NOTÍCIAS
- » 12/04/2022 - DIVÓRCIO AMIGÁVEL NÃO IMPEDE SEGUIMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O OUTRO CÔNJUGE