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09/07/2021
RESPEITO E CONSIDERAÇÃO SÃO DEVERES DO CASAMENTO
O artigo 1.566, IV do Código Civil declara que são deveres dos cônjuges o respeito e consideração mútuos. O respeito e consideração ao outro tem relação com a figura do companheirismo que deve existir dentro de um casamento ou união estável. Também diz respeito à individualidade de cada um no relacionamento. Aqui se fala de respeito da vontade do outro, dos sonhos do outro, das batalhas particulares de cada um.#barcelosecardosoadvocacia
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