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07/02/2022
PADRINHO CONSEGUE GUARDA PROVISÓRIA DA AFILHADA
Em um caso que aconteceu em Alcântara–RJ., o padrinho já estava com a guarda de fato da afilhada desde o seu primeiro ano de vida. A mãe biológica que não tinha muito contato com a pequena retirou a filha da casa do padrinho. O pai biológico já faleceu e com a menina tinha pouco contato. Inconformado, o padrinho buscou a justiça para regulamentar a situação. No processo ele alega que a mãe biológica teria abandonado a menina de forma moral e intelectual. O padrinho pretende, além da regulação da convivência, a declaração de reconhecimento da paternidade socioafetiva e a inclusão do seu sobrenome no registro civil da menina. Em uma medida de urgência, o juiz concedeu a guarda provisória ao padrinho, além da convivência com a mãe em finais de semana alternados, sem per noite, ao menos por ora. #barcelosecardosoadvocacia
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