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24/09/2021
PAGAMENTO DE PENSÃO NÃO IMPEDE CONDENAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
O STJ condenou um pai a pagar 30 mil reais à filha por abandono afetivo. A situação ocorreu quando ela ainda era criança e lhe causou traumas psicológicos com consequências físicas. O STJ ainda destacou que o fato do pai pagar pensão para a filha não impede a condenação em danos morais. A Ministra Nancy Andrighi destacou que a pensão apenas materializa o dever de assistência material dos pais em relação aos filhos e não é suficiente para que os pais se sintam livres de qualquer obrigação dali em diante. #barcelosecardosoadvocacia
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