NOTÍCIAS
29/06/2023
NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO PODE SER FEITA SÓ POR E-MAIL OU SMS
Para o STJ, a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo ilegal a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular. #barcelosecardosoadvocacia
OUTRAS NOTÍCIAS
- » 12/04/2022 - DIVÓRCIO AMIGÁVEL NÃO IMPEDE SEGUIMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O OUTRO CÔNJUGE