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NOTÍCIAS

29/06/2023

NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO PODE SER FEITA SÓ POR E-MAIL OU SMS

Para o STJ, a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo ilegal a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular. #barcelosecardosoadvocacia



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